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Instituições de ensino que estiverem irregulares não terão direito de participar do ProUni

Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu acolher integralmente tese sustentada pelo Ministério da Educação (MEC).

Publicado por Érica Caetano
14/06/2013 09h32 , atualizado em 21/06/2013 18h31

O Ministério da Educação (MEC) juntamente com a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiram suspender a liminar concedida à Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu) que autorizava a participação de forma indevida no Programa Universidade para Todos (ProUni) de instituições de ensino que não apresentassem a comprovação de regularidade fiscal.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aceitou integralmente as questões e argumentação apresentadas pela Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (MEC) e pela Procuradoria Região da União da 1ª Região.

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A Lei nº 11.128/2005, que criou o ProUni, acrescentou a regularidade fiscal aos requisitos tanto para a manutenção do programa nas universidades particulares quanto para o usufruto da isenção tributária. No mês ado, a Secretaria de Educação Superior do MEC (Sesu) desvinculou do ProUni mais de 260 instituições por conta da não comprovação de regularidade fiscal.

*com informações do MEC

Para ler mais sobre o ProUni clique aqui.

 

 

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